terça-feira, 19 de agosto de 2014

Na rede refletindo sobre o SUS


O debate e a reflexão sobre a política de saúde brasileira ganharam um espaço virtual especial, com o lançamento do site PenseSus.

O PenseSus é uma iniciativa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), desenvolvido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict). Em parceria com o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o site foi criado para disponibilizar diferentes conteúdos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo o debate e uma ampla reflexão acerca da política nacional de saúde no Brasil.

O site reúne conteúdos multimídia para ampliar o debate e enfrentar coletivamente os impasses relativos ao sistema de saúde do nosso país. Entre os links para aprofundamento no universo do sus e da saúde como direito humano, estão:artigos, entrevistas, notícias, publicações e vídeos.

Confira em: http://pensesus.fiocruz.br

Fonte: Revista RADIS N142 - JUL 2014

segunda-feira, 14 de abril de 2014

57 anos de Nova Olinda

Eterna gleba de heróis destemidos
Em todo o meu Brasil teu nome resplandece
Tu és meu chão cearense
De encanto é feita tua história
És o esplendor do cariri 
A terra querida que Deus me deu

Nova Olinda meu amor é grande o seu valor
Bravo povo fiel, varonil.






Nova Olinda 57 anos de História em 14 de abril de 2014. 


quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Ipê Amarelo (Tabebuia alba)

Vila Tabocas/ Nova Olinda - CE                               foto: Dalma Régia
     
    O Ipê Amarelo é a árvore brasileira mais conhecida, a mais cultivada e, sem dúvida nenhuma, a mais bela. É na verdade em complexo de nove a dez espécies com características mais ou menos semelhantes, com flores brancas, roxas ou amarelas. 
     A espécie Tabebuia Alba, nativa do Brasil, é uma espécie do gênero tabebuia que possui " ipê amarelo" como seu nome popular. O nome alba provém de albus ( branco em latim). E é devido ao tomento branco dos ramos e folhas novas.
   As árvores desta espécie proporcionam um belo espetáculo com sua volumosa floração. São lindas árvores que embelezam e promovem um colorido no final do inverno. Com sua florescência impressionante e intensa coloração, é impossível passar despercebida. Tanta é a sua exuberância que sempre chamou a atenção de naturalistas, poetas, escritores e até políticos. Em 1961, Jânio Quadros declarou o ipê amarelo como flor nacional.
   Aqui na região do Cariri não é diferente. Os ipês estão encantando há muitos e deixando nosso cariri ainda mais lindo.   


Fascinantes ipês
Florescem aqui,
Colorindo o vale
Cheio de encantos...
Desabrocha em flor amarela
Meu Cariri
(Flávio Barbosa)

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Escola José Liberalino faz campanha de sensibilização para o trânsito nesta quarta 25/09/2013


Nesta quarta a Escola José Liberalino da Silva faz uma campanha de sensibilização para o trânsito em parceria com a Secretaria de Educação , Secretaria de Ação Social e Fundação Casa Grande. Os alunos irão percorrer algumas ruas da cidade levando informação e tentando sensibilizar a população para um grave problema que tem tirado vidas de milhares de pessoas. Educação no trânsito, cultive essa ideia! 

quarta-feira, 6 de março de 2013

Morre Hugo Chávez, o líder da Revolução Bolivariana

Morreu nesta terça-feira (5), aos 58 anos, o presidente da Venezuela, Hugo Chávez. O óbito ocorreu às 16h25 (horário local) e foi anunciado pelo vice-presidente, Nicolás Maduro, em pronunciamento na TV. Chávez morreu após uma batalha de dois anos contra um câncer, encerrando um período de 14 anos do líder socialista no poder.

Nos quase 14 anos como presidente da Venezuela, Hugo Chávez, construiu uma imagem associada ao bolivarianismo. Dono do lema “socialismo do século XXI”, ampliou o papel do Estado na economia com nacionalizações, controle de preços  e parcerias público-privadas.
Crítico ferrenho do capitalismo, que acusou de “expropriar o povo” e de ser “a condenação da raça humana”, Chávez procurou adotar medidas para diminuir a desigualdade no país. Apoiado nas receitas geradas pelo petróleo da Venezuela, que detém as maiores reservas do mundo, reduziu consideravelmente os níveis de pobreza em seu país.
CONQUISTAS
Ao se fazer um balanço dos 14 anos de chavismo, as conquistas são inegáveis. Os dados falam por si: segundo a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), entre 2002 e 2010 a pobreza na Venezuela caiu mais de 20 pontos, passando de 48,6% para 27,8% da população. No mesmo período. a pobreza extrema foi reduzida de 22,2% para 11,5%. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que mede a qualidade de vida da população, é o melhor da América Latina e é resultado das politicas sociais implementadas por Chávez a partir de 1998. fonte: (Caros Amigos)
O grande trunfo das gestões de Chávez foram as misiones (missões), programas sociais que melhoraram as condições de vida da população por meio de programas de saúde, educação e habitação. De acordo com dados oficiais, o governo construiu 22 universidades durante os quase 14 anos. E, em 2005, o país foi declarado livre do analfabetismo pela Unesco, após alfabetizar 1,5 milhão de pessoas, inclusive em línguas índígenas. Na saúde, a missão conhecida como Bairro Adentro levou médicos para as periferias e favelas. Na área de habitação, com a Gran Misión Vivienda ( Grande Missão Moradia) a construção civil cresceu e foram construídas mais de 150 mil moradias. fonte: (Caros Amigos)
A revolução Bolivariana de Chávez na Venezuela é uma revolução não televisionada pela grande mídia brasileira, muitos foram os avanços mais pouco sempre foi mostrado. Sempre foram destaques nos noticiários os problemas e os pronunciamentos anti-capitalista de Chávez. 
Que a Revolução tenha continuidade!!!

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Mandado de Segurança concede a RONALDO SAMPAIO o direito de ser diplomado.


Integra da decisão liminar que concede a RONALDO SAMPAIO o direito de ser diplomado Prefeito de Nova Olinda.

Entretanto o Cartório da 53ª Zona Eleitoral ainda não cumpriu a decisão.

Fonte. www.tre.ce.gov.br
PROCESSO: MS Nº 40545 - Mandado de Segurança UF: CE TRE
Nº ÚNICO: 40545.2012.606.0000 
MUNICÍPIO: NOVA OLINDA - CE N.° Origem: 
PROTOCOLO: 2025342012 - 19/12/2012 13:32 
IMPETRANTE: FRANCISCO RONALDO SAMPAIO, candidato ao cargo de Prefeito 
IMPETRANTE: ELIZIO MANOEL GALDINO, candidato ao cargo de Vice-Prefeito 
ADVOGADO: Francisco Ione Pereira Lima 
ADVOGADO: Sammuel David de Andrade Medeiros e Barbosa 
IMPETRADO: JUÍZO ELEITORAL DA 53ª ZONA-NOVA OLINDA 
RELATOR(A): JUIZ MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA 
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - DIPLOMAÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR 
LOCALIZAÇÃO: GAJU5-GABINETE DO JURISTA 2 - MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA 
FASE ATUAL: 19/12/2012 16:00-Enviado para SPRO3. Remessa 


Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos 


Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
GAJU5 
19/12/2012 16:00 Enviado para SPRO3. Remessa Para os devidos fins. 
GAJU5 
19/12/2012 16:00 Registrado Decisão Liminar de 19/12/2012. Deferida 
GAJU5 
19/12/2012 15:58 Recebido 
SEADI 
19/12/2012 14:01 Enviado para GAJU5. Conclusos a(o) Relator(a) . 
SEADI 
19/12/2012 14:00 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 19/12/2012 JUIZ MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA 
SEADI 
19/12/2012 14:00 Autuado - MS nº 405-45.2012.6.06.0000 
SEADI 
19/12/2012 13:55 Recebido 
PROTO 
19/12/2012 13:37 Encaminhado para SEADI 
PROTO 
19/12/2012 13:36 Documento registrado 
PROTO 
19/12/2012 13:32 Protocolado 
Despacho 
Decisão Liminar em 19/12/2012 - MS Nº 40545 Juiz MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA 

Vistos, etc.

Tratam os autos de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Francisco Ronaldo Sampaio e Elizio Manoel Galdino, contra decisão do Juiz Eleitoral oficiante na 53ª Zona Eleitoral - Nova Olinda/CE, que não realizou as respectivas diplomações, haja vista que o Acórdão lavrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, onde se revogou a cassação de seus registros de candidaturas, ainda não transitou em julgado.

Aduziram, em síntese, que "... os argumentos lançados no presente mandado de segurança, de ofensa clara as regras do processo eleitoral, haja vista que houve decisão de segunda instância reformando a sentença de piso, onde os doutos magistrados da corte, decidiram pela revogação da cassação dos registros dos candidatos e seu deferimento, estando os mesmos aptos a serem diplomados." 

Suscitaram, ainda, que "mesmo que se entenda que ainda não transitou em julgado tais ações, o único recurso eleitoral cabível seria o Recurso Especial para o TSE e este como é do conhecimento de Vossa Excelência não possui efeito suspensivo, sendo meramente devolutivo, não impedindo com isso a execução imediata da decisão da corte colegiada." 

Quanto ao direito líquido e certo, asseveraram que "... o periculum in mora, esta evidenciado no eminente prejuízo para os impetrantes, haja vista ser a presente data, diga-se 19 de dezembro de 2012 a última para a diplomação dos eleitos, e sendo-lhes negado essa formalidade fica-se prejudicado o mérito do mandado de segurança." 

Assim, requereram que seja deferida a liminar, inaudita altera pars, para a imediata diplomação dos impetrantes, e, no mérito, que seja concedida a segurança. 

A petição inicial elaborada em cinco laudas impressas se apresenta instruída com os documentos de fls. 07/29.

Relatado o necessário. Passo a Decidir ao azo.

Inicialmente conheço do remédio heróico, posto que contra decisão deste jaez, somente a ação mandamental é a via eleita adequada para o mister que se faz no presente momento processual. 

Nesta análise preambular, restrita ao pedido da liminar, visualizo, de logo, a presença do direito líquido e certo dos impetrantes, porque estão presentes os requisitos de prestabilidade do deferimento da liminar requestada.

Efetivamente, à concessão de liminar em Mandado de Segurança impõe-se a presença combinada da relevância do fundamento, que se traduz na plausibilidade do direito invocado, aliado ao temor do dano jurídico iminente ou difícil reparação, o qual se exprime na ineficácia da medida se concedida somente no julgamento definitivo da ação.

É o regramento fincado no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016, de 07.08.2009, que disciplina a Lei do Mandado de Segurança.

Na situação peculiar em debate nos autos, a plausibilidade da pretensão dos impetrantes se mostra, a meu sentir, revestida da devida força capaz de autorizar a concessão da liminar, pois se vislumbra a relevância dos fundamentos, especialmente quanto à diretriz normativa ora apresentada, isto é, o disposto no parágrafo único do art. 21, da Resolução TSE nº 23.367/2011.

É que as decisões lavradas pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral referentes aos processos nºs 243 - 85.2012.6.06.0053 - Classe 30 e 239 - 48.2012.6.06.0053 - Classe 30, que tornaram sem efeito as sentenças proferidas pelo Juízo Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral - Nova Olinda/CE, restabeleceram os registros de candidaturas dos Impetrantes, tornando-os aptos a serem diplomados, e, apesar dos Acórdãos não terem sido publicados e, por conseguinte, não ter ocorrido o trânsito em julgado, entendo não haver óbice a diplomação dos Impetrantes aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Nova Olinda/Ce, à uma, porque verifiquei constar efetivamente determinação nos autos de que houve a comunicação eletrônica da decisão que restabeleceu os registros de candidaturas ora questionados, saneando a sua publicação e, à duas, porque perante esta Justiça Especializada os recursos não possuem efeito suspensivo, razão pela qual não se deve esperar o trânsito em julgado para se cumprir a decisão. 

Portanto, entendo presentes e atendidos os requisitos de prestabilidade necessários ao deferimento da medida liminar, nos termos da Lei nº 12.016/2009.

Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, no sentido de determinar ao Juízo Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral - Nova Olinda/CE que proceda a imediata diplomação dos Impetrantes aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Nova Olinda/CE, retotalizando os seus votos obtidos no pleito de 2012, suspendendo, por conseguinte, a parte final da Ata da Sessão Solene de Diplomação, lavrada às 12 horas do dia 19 de dezembro de 2012, até o julgamento de mérito do presente mandamus. 

Cientifique-se, imediatamente, o Juízo Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral - Nova Olinda/CE, do inteiro teor da presente decisão e para prestar informações no prazo legal, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009, e ainda, as partes impetrantes, como, também, o Parquet Federal Eleitoral. 

Empós, proceda o envio dos autos ao Representante do Ministério Público Federal Eleitoral.

Publique-se. 
Registre-se.
Expedientes necessários.
Ce.Fortaleza, 19 de dezembro de 2012.

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
Juiz Relator

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Maioria do STF condena José Dirceu


A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (9), durante o julgamento do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa.

José Genuino foi também condenado nesta terça-feira (9) pelo STF.

Chefe da campanha que elegeu o ex-presidente Lula em 2002, Dirceu foi acusado de negociar acordos com os partidos políticos que apoiaram o novo governo e de criar um esquema clandestino de financiamento que distribuiu recursos ao PT e a seus aliados para garantir apoio no Congresso.

O voto que selou maioria por condená-lo foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele foi o sexto ministro a entender que Dirceu é culpado pelo mensalão.
Também votaram neste sentido os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros Ricardo Lewandowski e José Roberto Dias Toffoli entenderam que a Procuradoria não conseguiu provar a participação de Dirceu no esquema e o absolveram.
Segundo afirma sua defesa, o ex-ministro se desligou do PT quando assumiu a chefia da Casa Civil e não participou das ações do partido, que eram de responsabilidade de seus dirigentes. Diz ainda que nunca teve relações próximas com Marcos Valério e outros operadores do esquema e nega ter comprado votos no Congresso.
Será que essa condenação vai valer mesmo??? 
É o PT e sua corja de corruptos sempre se dando bem, isso não vai dá em nada. Como está sendo de costume.